Direitos de Autor

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Todas as imagens estão regulamentadas pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos da Republica Portuguesa. Está também abrangida pelos acordos internacionais do mesmo ambito.

Fundamentação Legal:

  • Consideram-se obras protegidas pelo CDADC(Código dso direitos de Autor e Direitos Conexos).
  •  (art. 1.º) as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
  • Autor é o criador intelectual da obra, salvo acordo em contrário (art. 27.º).
  • O direito de autor pertence ao autor:
    • Após a exteriorização do seu trabalho (sob qualquer forma apreensível pelos sentidos) (art. 1.º);
    • Salvo disposição expressa em contrário (art. 11.º);
    • É reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade, ou seja, a obra artística existe independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração (art. 12.º).
    • Art. 165.º, n.º 1,  O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas.
    • Art. 165, nº 3, Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar ao autor uma remuneração equitativa.